24 de out. de 2008

Mais tipos de Incoterms

- Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.

- O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
- A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação;
- Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
- Cláusula utilizada para transporte terrestre.

- O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
- O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
- Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).


- A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
- O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
- A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
- Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).


- O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
- O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
- Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
- Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

- O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
- É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
- Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
- Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).

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